Entenda O Que é CEST e Como Ele Será Exigido no Varejo em 2018

A legislação tributária brasileira sofre mudanças constantemente, e uma das grandes novidades para o varejo em 2018 é o CEST, que foi criado com a finalidade de simplificar todo o processo de geração de dados para a SEFAZ e facilitar a fiscalização. Por esse motivo, é muito importante que você saiba o que é CEST.

Como em todos os casos em que ocorrem alterações na lei, é muito importante que você busque se informar sobre o assunto e contar com a ajuda de um profissional qualificado para evitar possíveis erros.

Pensando nisso, elaboramos este texto para explicar o conceito de CEST e como ele será utilizado. Vamos lá!

O que é CEST e para que serve?

O Código Especificador da Substituição Tributária, conhecido como CEST, foi criado por meio do Convênio ICMS 92/15 a fim de definir uma maneira de padronizar e identificar as mercadorias e os bens suscetíveis de subordinação ao regime de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o fim de tributação, referentes às operações posteriores.

Em outras palavras, podemos dizer que é um código que se fixará nos produtos sujeitos à substituição tributária, sendo formado por sete dígitos, de modo que os dois primeiros condizem ao segmento da mercadoria, o terceiro, o quarto e o quinto equivalem ao item de um segmento do produto, e os dois últimos se referem às tipificações.

Quem é obrigado a utilizar o CEST?

Todas as empresas que emitem Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) que possuírem produtos comercializados expostos na tabela do Convênio ICMS ficam obrigadas a usar o CEST.

De acordo com parágrafo 1º da cláusula 3ª do Convênio ICMS 146/2015 do CONFAZ, essa obrigatoriedade persiste mesmo que a operação não seja uma venda ou mesmo que o seu estado não seja participante da substituição tributária.

Onde encontrar a tabela CEST?

A tabela completa está disponibilizada na página do CONFAZ, em que constam o CEST, a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a descrição da mercadoria. Pelo fato de a tabela sofrer atualizações, é preciso ter muita atenção.

Como se adequar a essa nova exigência?

Após a emissão NF-e ao vender um produto que consta na tabela CEST, o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (Danfe) será o mesmo. A diferença se encontra no arquivo XML, que é o responsável por reproduzir a NF-e. Caso você queira se informar sobre os detalhes técnicos, basta acessar o portal da Nota Fiscal Eletrônica.

O prazo final para a adequação das NF-e ao novo sistema foi dia 1º de julho de 2017, e o prazo de início da obrigatoriedade de identificar as mercadorias com o CEST para todo o comércio varejista será abril de 2018.

Por que você deve se adequar ao CEST?

Se você estiver preparado e adaptando sua empresa às novas determinações sobre a identificação do CEST, junto ao enquadramento de suas mercadorias ao imposto ICMS ST, será possível evitar recusas na aprovação de NF-e e NFC-e pela SEFAZ.

Estas são algumas vantagens de realizar essa adequação:

  • diminuir as chances de atrasos na entrega de mercadoria aos clientes;
  • evitar os problemas com a fiscalização devido à ausência de informação do código no envio de suas declarações fiscais;
  • ter a possibilidade de averiguar se o seu fornecedor está realizando a emissão da Nota Fiscal de forma correta.

Viu como é importante saber o que é CEST? Não espere para se adaptar a essa alteração na lei tributária e conte com uma ajuda especializada para evitar dores de cabeça e garantir o sucesso do seu negócio.

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