Caminho: Serviços -> Ordem de Serviço -> Ordem de Serviço (SCP100A1)
Na Ordem de Serviço do tipo Locação, foi adicionado o botão “Duplicar Item”.
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INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE LICENCIAMENTO DE USO DE SOFTWARE
Por este instrumento particular de licença de uso de Software de um lado OTIMO GESTOR TECNOLOGIA LTDA-EPP , empresa regularmente constituída, inscrita no CNPJ/MF sob nº 24.783.660/0001-54, com sede na cidade de Santo André, estado de São Paulo, na Travessa Santo Amaro, 111 Bairro Jardim, CEP: 09090-420, e ainda, de outro lado, a pessoa Jurídica, denominada Contratante, com dados confirmados na contratação de um dos Planos que constam em nosso Website em conformidade com a Legislação vigente. Têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato, consubstanciado nas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
Por meio deste instrumento, a CONTRATADA, legítima detentora dos direitos intelectuais e de exploração do programa de computador abaixo descrito, se obriga e assegura à CONTRATANTE:
1.1 – A prestar os serviços de processamento de dados e hospedagem de informações da CONTRATANTE, através do sistema de gestão empresarial, de nome “OTIMO GESTOR”, nos termos constantes e descritos na proposta de adesão, que faz parte integrante deste contrato. As informações aqui mencionadas consistem no conjunto de dados operacionais, relativos às atividades comerciais da CONTRATANTE, cuja operação realizar-se-á pelo conjunto de programas de computador desenvolvidos pela CONTRATADA.
1.2 – Por intermédio deste contrato a CONTRATADA se obriga e compromete a inserir em seus próprios computadores, todos os dados da CONTRATANTE, que poderá deles se utilizar a distância, ou seja, no próprio local onde exerce suas atividades, com os seus equipamentos e através de seus próprios funcionários.
1.3 – Não se incluem no objeto deste contrato, os serviços a seguir relacionados, os quais poderão ser obtidos pela CONTRATANTE, mediante o pagamento de valores previamente estabelecidos em orçamento apresentado pela CONTRATADA:
1.3.1 – Personalização, que é a adequação do sistema operacional as necessidades específicas da CONTRATANTE e que não fazem parte do sistema padrão.
1.3.2 – Treinamentos e homologações, que são serviços que eventualmente, poderão ser prestados pelo Partner Otimo Gestor, que são empresas especializadas, parceiras da CONTRATADA, mediante contrato firmado entre as partes.
CLÁUSULA SEGUNDA – HOSPEDAGEM DE INFORMAÇÕES
2.1 – A CONTRATADA, por meio do presente contrato, aceita receber as informações comerciais da CONTRATANTE, obrigando-se a manter completo sigilo, bem como a operá-las com a maior diligência possível.
2.2 – As informações comerciais e cadastrais da CONTRATANTE a que a CONTRATADA tiver acesso por força deste instrumento deverão ser devolvidas àquela, na hipótese de término ou rescisão contratual. Essa devolução deverá ser feita no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do encerramento do contrato e por meio de mídia gravada no formato texto, assim que comprovado que não constam débitos em aberto sobre a utilização do software.
2.3 – A hospedagem das informações será feita pela CONTRATADA, de acordo com as normas legais vigentes no País, não lhe cabendo qualquer responsabilidade pela veracidade das informações prestadas pela CONTRATANTE, pela omissão de informações, pela remessa de informações que acarretem nulidade dos atos praticados com base em informações que contenham erro, dolo ou simulação e pelas decisões decorrentes de natureza administrativa relativa aos recolhimentos de taxas e tributos, devidos aos órgãos competentes.
CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Consistem, entre outras, obrigações da CONTRATADA:
3.1 – Indicar expressamente à CONTRATANTE a configuração do equipamento, necessária à implantação e uso do software objeto deste contrato.
3.2 – Processar corretamente todas as informações relativas às atividades comerciais da CONTRATANTE, de forma a que sejam atendidas todas as exigências, prazos e rotinas legais, previstas nas funções existentes no “OTIMO GESTOR”
3.3 – Colocar o sistema “OTIMO GESTOR à disposição da CONTRATANTE, de segunda-feira a domingo, durante 24 horas, salvo impedimento de uso decorrente de ação ou omissão de terceiros, interrupção previamente programada para manutenção nos equipamentos, falta de energia por um período superior a quatro horas e por caso fortuito ou força maior.
3.4 – Prestar à CONTRATANTE integral suporte técnico, relativo ao funcionamento do OTIMO GESTOR, de forma a propiciar o melhor uso e aproveitamento do sistema. Inclui-se no suporte técnico aqui previsto, a identificação de problemas no funcionamento do programa.
3.4.1 – Para esclarecer dúvidas, problemas ou ocorrências na utilização do programa, a CONTRATADA disponibilizará à CONTRATANTE suporte técnico, através de contato telefônico, correio eletrônico ou web chat, de segunda à sexta feira, exceto em feriado nacional, em horário comercial, compreendido entre as 8:30 e 17:30 horas.
3.5 – Fornecer as respectivas senhas para a utilização do sistema, as quais serão alteradas pela CONTRATANTE, sem prejuízo do acesso.
3.6 – Oferecer à CONTRATANTE as atualizações do programa, desenvolvidas posteriormente à assinatura deste contrato.
3.7 – Indicar à CONTRATANTE o “Partner Otimo Gestor“, a empresa parceira da CONTRATADA, de sua área de atuação para prestação de serviços indicados no item 1.3.2 deste contrato.
CLÁUSULA QUARTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Consistem, entre outras, obrigações da CONTRATANTE:
4.1 – Indicar um único ponto, área e pessoa, onde ficarão centralizados todos os contatos a serem feitos com a CONTRATADA, para o acompanhamento da utilização do sistema.
4.2 – Assegurar o livre acesso em suas instalações do Partner Otimo Gestor, empresa parceira indicada pela CONTRATADA, sempre que necessário, para perfeita utilização do sistema objeto deste contrato.
4.3 – Fornecer, sob sua inteira responsabilidade, todas as informações relativas às suas atividades comerciais, para a correta utilização do software, inclusive para efeitos de parametrização do sistema e eventual customização.
4.4 – Manter pessoal habilitado para a operação do sistema, bem como para a realização de contato com a CONTRATADA, referente à comunicação de qualquer ocorrência de problema ou dificuldade na utilização do mesmo, de forma a agilizar e facilitar sua correção, ficando desde já estabelecido que essa comunicação deverá ser feita de forma expressa, por telefone, web chat ou correio eletrônico, para que seja prestada a assistência técnica dentro da maior brevidade possível.
4.5 – Realizar os pagamentos, nos seus respectivos vencimentos, dos valores previstos neste contrato.
4.6 – Comunicar expressamente à CONTRATADA, por meio de web chat, telefone ou correio eletrônico, a ocorrência de problemas que impeçam ou dificultem a utilização do sistema, prestando informações detalhadas sobre o ocorrido, de forma a agilizar sua solução.
4.7 – Manter ligação em teleprocessamento, de acordo com as especificações indicadas pela CONTRATADA, de forma a viabilizar a correta utilização do sistema, instalando e mantendo linha de telecomunicação, modem, browser, endereço eletrônico e outros que se fizerem necessários.
4.8 – Contratar parceiros certificados para realizar a implantação do ambiente tecnológico necessário a realização dos serviços objeto deste contrato, bem como prestar toda a colaboração para o sucesso da implantação, ficando desde já estabelecido que não caberá à CONTRATADA qualquer responsabilidade pelo comprometimento da performance do sistema, na hipótese de não serem utilizadas empresas por ela indicadas.
4.9 – Responsabilizar-se integralmente pelas informações e dados, a que serão inseridos no sistema.
4.10 – Manter um computador para hospedar o Certificado Digital (para emissão de Notas Fiscais), em segurança e em funcionamento. Sendo que a necessidade de reinstalação do Certificado por culpa ou omissão da CONTRATANTE irá gerar uma cobrança extra.
CLÁUSULA QUINTA – PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
5.1 – A remuneração relativa aos serviços objeto deste contrato é aquela prevista no Plano assinado em nosso Site, fica dele fazendo parte integrante. Tais valores serão pagos por boleto bancário, com vencimento em todo Primeiro dia útil do mês.
5.1.1 – A não quitação dos valores devidos, nos seus respectivos vencimentos, sujeitará a CONTRATANTE ao pagamento de multa de 2% (dois por cento), mais juros e atualização monetária de 3% (três por cento) ao mês calculado “pró-rata die”.
5.2 – Os valores aqui pactuados serão reajustados anualmente, de acordo com a variação do IGPM e na sua extinção, por outro índice que o substitua.
5.3 – Caso houver atraso por mais de 15 (quinze) dias no pagamento do(s) título(s) referente ao valor da manutenção mensal, dará a CONTRATADA o direito de suspender os serviços indicados nos itens 3.4 3.4.1 acima, sem notificação judicial ou extrajudicial.
5.4 – Se o atraso for superior a 30 dias, a CONTRATADA poderá suspender a disposição do sistema e seu suporte, conforme itens 3.3 e 3.4 acima, e encaminhar o(s) título(s) ao Cartório de Protesto, bem como o encaminhamento de seus dados a todos os Serviços de Proteção ao Crédito, incluindo, mas não se limitando, ao SPC, SCPC e Serasa, para inclusão no cadastro de devedores.
5.5 – Caso o profissional da CONTRATADA tiver que fazer um deslocamento via terrestre em função de qualquer necessidade da CONTRATANTE e este for superior a uma distância de 50 (cinquenta) Km da Sede da Ótimo Gestor, haverá uma cobrança da CONTRATADA referente ao valor percorrido que é calculada com a seguinte fórmula (Km Percorrida / 5 x Valor Gasolina).
5.6 – Valores de hospedagem, alimentação (Café da Manhã e Jantar) e deslocamento do profissional da CONTRATADA em função da necessidade da CONTRATANTE deverá ser acertado previamente e pago, podendo a CONTRATANTE indicar o local de hospedagem (Padrão 3 estrelas) e forma de deslocamento.
Parágrafo único – Antes da providência indicada na cláusula 5.4, a CONTRATADA deverá comunicar a CONTRATANTE sua inadimplência, através de correspondência para o endereço eletrônico declarado na proposta de adesão, dando ao mesmo o prazo de 15 (quinze) dias para quitação do seu débito.
CLÁUSULA SEXTA – TAXAS E TRIBUTOS
Caberá exclusivamente à CONTRATADA arcar com o pagamento integral de todos os tributos, diretos e indiretos, bem como das taxas que incidem ou venham a incidir sobre os serviços objeto deste contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – PRAZO
O presente contrato é firmado por prazo indeterminado, podendo ser rescindido por qualquer das partes, mediante correspondência expressa nesse sentido, com a antecedência de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA OITAVA – AUSÊNCIA DE VÍNCULO
Não se estabelecerá entre os funcionários das partes CONTRATANTES, qualquer vínculo, cabendo a cada uma delas arregimentar toda a mão de obra necessária a implantação, utilização do sistema objeto deste e treinamento de funcionários, incumbindo-lhes o pagamento dos salários e encargos trabalhistas e previdenciários, dos seus respectivos funcionários.
CLÁUSULA NONA – SIGILO E CONFIDENCIALIDADE
A CONTRATADA se obriga e compromete a manter o mais completo sigilo e confidencialidade sobre quaisquer dados ou informações técnicas e comerciais da CONTRATANTE, a que tiver acesso por força do contrato ora firmado, não podendo, a qualquer pretexto, divulgar, revelar utilizar ou deles dar conhecimento a terceiros, alheios ao presente instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA – EXCLUSIVIDADE
O software objeto deste contrato, desenvolvido pela CONTRATADA, sobre o qual dispõe de todos os direitos intelectuais, será de uso exclusivo da CONTRATANTE, ficando desde já estabelecido que a CONTRATANTE fique impossibilitada de liberar para outras pessoas jurídicas ou não a sua utilização.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – TOLERÂNCIA
A aceitação, por qualquer das partes, do descumprimento ou cumprimento parcial das obrigações assumidas neste instrumento, será ato de mera tolerância, não significando novação, alteração ou modificação das condições aqui pactuadas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – AJUSTES ANTERIORES
O presente contrato cancela e torna nulo todo e qualquer ajuste verbal ou escrito, anteriormente firmados entre as partes e que tenham o mesmo objeto deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – OUTRAS DISPOSIÇÕES
13.1 – O licenciamento do “SISTEMA OTIMO GESTOR” objeto deste contrato, é feito pela CONTRATADA para uso exclusivo da CONTRATANTE em suas atividades comerciais, sendo-lhe expressamente vedado transferir a terceiros, a qualquer título, oneroso ou não, bem como a sua transferência de um equipamento para outro, sem expressa aprovação e autorização da CONTRATADA.
13.2 – Na hipótese de haver interesse da CONTRATANTE em fazer alterações no sistema objeto deste contrato, seja incluindo ou excluindo a quantidade de módulos, essa alteração será objeto do respectivo instrumento de aditamento contratual.
13.3 – Também será feito aditamento contratual, caso não haja interesse da CONTRATANTE em fazer uso das atualizações feitas no sistema pela CONTRATADA, posteriormente a assinatura deste instrumento.
13.4 – Tendo em vista que eventualmente poderá ser incluído o Partner Otimo Gestor, a empresa parceira da CONTRATADA, conforme proposta previamente aprovada pela CONTRATANTE, a indicação do número e nome dos funcionários que serão treinados pelo Partner Otimo Gestor para operar o sistema objeto deste licenciamento, fica desde já estabelecido que o treinamento do novo funcionário seja objeto de pagamento à parte, não se incluindo nos valores previstos na proposta de adesão.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido, pelo descumprimento por qualquer das partes, de qualquer das obrigações nele assumidas ou ainda na hipótese de não haver mais interesse dos CONTRATANTES, na sua manutenção. Em tal situação, a parte interessada na rescisão, deverá notificar por escrito a outra, nos termos estabelecidos na cláusula sétima deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FORO
Para dirimir todas as questões, dúvidas ou litígios decorrentes deste contrato, fica desde já eleito o foro da Comarca do Município de Santo André, com prejuízo de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
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