Saiba Como Calcular o ICMS com Substituição Tributária Corretamente

Na rotina do empreendedor, tão importante quanto lidar com a questão operacional do seu negócio é o devido entendimento a respeito da gestão de tributos. Isso acontece porque o sistema tributário brasileiro é tido como um grande vilão na busca pelo crescimento em termos de empreendedorismo.

Sendo assim, é preciso saber lidar com a alta carga tributária e a complexidade que envolve os mais variados tipos de tarifas, taxas, entre outros compromissos legais.

Todo cuidado é pouco em relação aos tributos. Um exemplo é o ICMS. Será que você sabe o que precisa sobre ele? Continue a leitura e entenda mais acerca do tema e do conceito de substituição tributária!

O que é o ICMS?

É a sigla para Imposto sobre Circulação de Mercadorias, ou seja, o ICMS, na prática, é um percentual que pode ser embutido no preço final de um produto quando ele circula entre cidades ou estados diferentes.

A cobrança do ICMS junto aos contribuintes é realizada pelos governos dos estados e do Distrito Federal, assim, a renda gerada por ele é repassada para o orçamento local.

Alguns produtos, como alimentos, eletrodomésticos, entre outros, sofrem essa tributação quando negociados de maneira intermunicipal ou interestadual. Simplificando: quando você compra uma geladeira, por exemplo, que sai de Santa Catarina e chega no Rio Grande do Sul, precisa pagar o ICMS.

Como se dá a substituição tributária?

A substituição tributária é como chamamos o recolhimento antecipado do ICMS. Ela ocorre quando a responsabilidade pelo recolhimento do imposto é atribuída a um terceiro, o substituto, que deve arcar com o valor em nome de todos os participantes do processo.

Assim, numa relação que envolve, por exemplo, uma indústria, uma distribuidora, um supermercado e o consumidor final, é a indústria quem recolhe o imposto por todos os participantes, adiantando o valor ao governo e embutindo esse gasto no produto que será vendido, de modo a repassar as despesas ao longo da cadeia.

Isso facilita a arrecadação dos tributos e reduz a possibilidade de sonegação por parte do governo. Com a substituição tributária, em vez de a Receita Federal cobrar os impostos inúmeras vezes ao longo do processo, ela cobra uma única vez e consegue, assim, controlar melhor o ICMS.

Como calculá-lo?

Primeiro, identifique o produto, descobrindo a taxa de ICMS referente à sua natureza. Em seguida, some o valor do item de fábrica à Margem de Valor Agregado (MVA), taxa que também varia em função de cada estado.

Assim, um produto que tem uma taxa de ICMS de 17%, com valor de fábrica de R$ 3.000 e MVA de 50%, chega a R$ 1.500 de MVA, o que faz com que seu valor de varejo seja R$ 4.500.

Aplicando a taxa de ICMS no valor do produto de fábrica, e a mesma taxa no valor do produto no varejo, calculamos, então, a diferença entre os dois valores de ICMS, chegando à substituição tributária. Assim:

4.500 da venda varejo x 17% de ICMS = R$ 765

3.000 do preço de fábrica x 17% ICMS = R$ 510

765 – 510 = 255 (valor da substituição).

O valor impresso na nota fiscal emitida será de R$ 3.255, sendo R$ 3 mil referentes ao valor do produto de fábrica e R$ 255 ao ICMS devido pela distribuidora para a indústria.

No fim, a indústria pagou para o governo R$ 510 de ICMS sobre os R$ 3 mil do preço de fábrica, referentes ao que ela devia, mas também pagou outros R$ 255 referentes ao ICMS do MVA de R$ 1,5 mil, sendo esse o valor antecipado devido pela distribuidora.

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