Confira a Nova Tabela do Simples Nacional e Suas Novas Regras

Você já conhece a nova tabela do Simples Nacional? Não é segredo para ninguém que em 2018 o regime de tributação mais buscado pelos empresários brasileiros sofreu alterações consideráveis, entre elas, a forma de cálculo do tributo.

Neste artigo, vamos apresentar para você algumas das principais mudanças no Simples Nacional e como isso alterou a forma de pagamento dos impostos , para que as empresas enquadradas nesse regime otimizem seus processos. Acompanhe!

Alteração nos limites

Uma das principais mudanças, sem dúvidas é a alteração nos limites, que passou de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões, perfazendo uma média mensal do R$ 400 mil. Consequentemente, os limites para o enquadramento como Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP) também sofreram alterações.

Sendo assim, será considerada ME aquela empresa que faturou até R$ 360 nos últimos 12 meses e EPP, desse valor até o limite de permanência no Simples Nacional.

Novas alíquotas do Simples Nacional

As alíquotas que incidiam sobre a receita bruta mensal deixaram de existir. No ano de 2018, o percentual aplicado sobre o faturamento será maior, porém foi criado um desconto fixo aplicado diretamente na guia que dependerá da faixa de faturamento auferido pela empresa naquele período.

O impacto desse novo critério de aplicação das alíquotas do Simples será positivo para quem tem um faturamento mais elevado e negativo para aquelas que não têm uma receita muito alta.

Nova tabela do Simples Nacional

Outra mudança que merece destaque é a reformulação das tabelas existentes e a criação de mais 5 novos anexos para melhorar a forma de tributação de determinadas atividades. Além disso, as faixas de faturamento caíram de 20 para apenas 6 em cada tabela.

Inclusão de novos participantes

A Legislação que alterou as regras do Simples Nacional para 2018 também inseriu algumas atividades permitidas para inscrição no regime, sendo elas:

  • indústrias de bebidas alcoólicas;
  • organizações da sociedade civil;
  • instituições religiosas;
  • empreendedores de atividades rurais.

Mudança na forma de cálculo da Guia

As mudanças nas alíquotas e tabelas forçaram o legislador a alterar a forma de cálculo da Guia de recolhimento do Simples Nacional, o famoso DAS. Para você entender melhor como ele funcionará a partir de agora, confira o exemplo abaixo:

O cálculo agora demandará certo tempo e será necessário encontrar a alíquota a ser aplicada sobre a receita mensal. Sendo assim, inicialmente deverá ser aplicada a seguinte fórmula:

  • alíquota = Receita Bruta 12 meses x alíquota da faixa de faturamento (%) – valor a deduzir/ Receita Bruta 12 meses * 100

Feito isso, basta aplicar o percentual encontrado sobre o valor do faturamento do mês. Assim, suponhamos que você é proprietário de uma empresa que realiza atividades de comércio (anexo I) e tenha obtido, em determinado mês, os seguintes dados:

  • receita bruta dos últimos 12 meses: R$ 500.000,00
  • receita do mês de apuração: R$ 40.000,00

Nesse caso, você estaria na faixa de faturamento de R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 e sua alíquota seria de 9,5% e o valor a deduzir de R$ 13.860,00. Então, vamos ver como ficaria o cálculo da sua guia:

  • alíquota = 500.000,00 x 9,5% – 13.860,00 = 33.640,00 / 500.000,00 x 100 = 6,72.
  • DAS = R$ 40.000,00 x 6,72%
  • Simples Nacional a Recolher = R$ 2.688,00

Essas foram as novidades e mudanças trazidas pela Legislação, principalmente a nova tabela do Simples Nacional. Agora, cabe a você, empreendedor, dominar as alterações e adequar o seu negócio para essa nova realidade.

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