Segurança Jurídica na Locação de Equipamentos

Seja muito bem-vindo amigo gestor de locadora ao nosso conteúdo sobre segurança jurídica de locação de equipamentos. Nós somos o Ótimo Gestor, sistema de gestão focado em vender, alugar e cuidar dos equipamentos e estamos aqui para falar da importância da segurança jurídica e, ao longo do artigo, mostrar nossa ferramenta como a melhor opção do mercado para a gestão da sua locadora. 

Fundamental para o sucesso de qualquer locadora, a segurança jurídica avaliza a integridade de um negócio, independentemente de sua natureza, ter todas as garantias para proteger seu patrimônio, funcionários e ativos. No caso específico de uma locadora, os ativos são produtos (carros, equipamentos, computadores, máquinas e outros) que, com ou sem operador, são cedidos para terceiros e podem sofrer de diversas situações como desgaste, avaria e até mesmo quebra irremediável, além do não cumprimento de outras responsabilidades por parte do locatário (como devolver um veículo sem o tanque de combustível cheio), entre outros. 

A única maneira de se defender adequadamente dessas incômodas circunstâncias é ter o conhecimento necessário para gerar segurança jurídica de locação de equipamentos. E este artigo lança uma luz nessa questão para você. Confira:

Locação de equipamentos como alternativa para diversos ramos

Ao contrário de outros segmentos, a locação nunca está em baixa. Em tempos de crise, ao contrário, pois ela é a solução de vários empreendedores para continuar atuando no mercado sem precisar desembolsar o capital necessário para a compra dos ativos de sua área de atuação, sendo mais fácil (e econômico) alugar. 

Uma empresa de TI, por exemplo, costuma alugar praticamente todos os seus computadores, o que levanta a grande pergunta: na hora de efetuar o contrato de locação de um ou mais notebooks e desktops, quais as suas seguranças jurídicas de locação desses equipamentos?

Não sabe? Aprenda

Natureza jurídica de locação de equipamentos

A natureza jurídica do contrato de locação não foge à regra geral dos contratos ordinários vigentes no Brasil cuja origem repousa no Direito Romano. 

Ou seja, eles prezam pela importância nas relações privadas e nas suas possibilidades (ramos de atuação) com os contratos passando a serem divididos em reais, consensuais, verbais e literais.

No caso dos contratos de locação, estamos dentro dos contratos consensuais, já que depende de um acordo de vontades, independentemente de qualquer formalidade.

Por quê? Simples, porque tratar de um contrato de locação é a mesma coisa que tratar de uma obrigação, que por sua vez, reside no adimplemento de uma parte pelo pagamento e o cumprimento da outra na entrega do bem (seu ativo, amigo gestor de locadora).

Em alguns casos, pode existir a necessidade de contratos bilaterais, ou até mesmo plurilaterais, não podendo dizer o mesmo quanto a sua onerosidade ou gratuidade.

O que é o contrato de locação de equipamentos?

O contrato de locação de equipamentos (espécie de contrato previsto no Código Civil) tem como definição envolver uma das partes, mediante remuneração paga pela outra, a se comprometer em fornecer por um período de tempo o uso de coisa infungível (bem que não pode ser substituído por outro segundo artigo 565), a prestação de um serviço apreciável economicamente ou a execução de alguma obra a escolha do locatário. Locatário que é a outra parte do contrato, aquele que arrenda (aluga), é o seu cliente para ser mais direto. 

E a ele é compreendido, segundo art. 569:

  • I – a servir-se da coisa alugada para os usos convencionados ou presumidos, conforme a natureza dela e as circunstâncias, bem como tratá-la com o mesmo cuidado como se sua fosse;
  • II – a pagar pontualmente o aluguel nos prazos ajustados, e, em falta de ajuste, segundo o costume do lugar;
  • III – a levar ao conhecimento do locador as turbações de terceiros, que se pretendam fundadas em direito;
  • IV – a restituir a coisa, finda a locação, no estado em que a recebeu, salvas as deteriorações naturais ao uso regular.

Mesmo sem emissão de nota fiscal, todas essas obrigações são mantidas pela Lei, portanto, se você tiver o mínimo de conhecimento e segurança jurídica de locação de equipamentos, saberá que seus bens estão protegidos pela Lei de qualquer maneira, basta provar que eles são seus, claro e que foram cedidos em comum acordo entre as partes para locação. 

E para isso existe o contrato.

Como redigir bem um contrato e se proteger?

Caro gestor de locadora, seremos diretos, especialmente se a sua locadora ainda sofre com outros problemas primários de gestão, o ideal é arrumar a casa e fazer bons e seguros contratos juridicamente falando.

Se você não sabe por onde começar a fazer isso, entre em contato o Ótimo Gestor que nós temos a solução para a sua locadora, além de fornecer consultoria especializada para a segurança jurídica de locação de equipamentos, ok?

Então não perca tempo! Entre em contato conosco pelo site ou telefone e nunca mais tenha nenhuma dor de cabeça por causa de um ou mais equipamentos por conta de imbróglios jurídicos com os seus locatários. 

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