Valor da Base de Cálculo do ICMS ST retido da NF-e

Caderno da Inovação

Quando for emitida uma NF-e (modelo 55) com produto tributado pelo ICMS 60 ou CSOSN 500, para operações que não sejam para consumidor final (tag: indFinal=0, Normal), estes campos devem ser preenchidos com o valor do ICMS ST cobrado anteriormente por substituição tributária (v2.0)

vBCSTRet – Valor da base de cálculo do ICMS ST retido da NF-e.
vICMSSTRet – Valor da ST retido da NF-e.

O sistema faz apuração, conforme o imposto mencionado no documento de entrada, quando ocorre o destaque do valor de Substituição Tributária no produto.

Caminho: Estoque -> Entrada de Fornecedores -> Recebimento Nota de Entrada (CEP030A1)

No momento da montagem do pedido, o sistema faz a apuração quando o imposto está parametrizado “Retido na Fonte” para o estado de destino, e sua natureza de operação está preparada para fazer o preenchimento automático do imposto:

Caminho: Estoque -> Cadastros Gerais e Tributação -> Substituição Tributária (CEP116A1)

Caminho: Estoque -> Cadastros Gerais e Tributação -> Natureza de Operação (CEP002A1)

Na liberação do Pedido, o sistema faz o preenchimento automático dos campos:

Valor BC ST Ret
Valor ST Ret

Se no momento da entrada não ocorreu o destaque da Substituição e precisa que ocorra o destaque, deve-se fazer o preenchimento manual no item do pedido.

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