Escrituração Contábil Digital: O Que É e que Mudanças Ela Traz?

A Escrituração Contábil Digital (ECD) surgiu como um projeto, em 2008, e foi enquadrada na base legal da Instituição Normativa RFB 1.420, em 19 de dezembro de 2013. Apesar de ser extremamente importante, ainda é pouco conhecida em detalhes e muitos não sabem para que ela serve.

Bom, se você é uma dessas pessoas, agora deixará de ser, certo? Neste artigo, apresentaremos tudo sobre a ECD: como ela funciona, qual é sua função, quem deve entregar e como devem ser autenticados os documentos com a sua chegada. Acompanhe!

Como e para que surgiu a Escrituração Contábil Digital?

Sendo inicialmente um projeto referente à entrega de informações contábeis, a ECD acabou se tornando parte integrante do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).

Sua função é suprir informações de cunho fiscal e previdenciário, substituindo, de forma obrigatória, a Escrituração em papel transmitida à Receita Federal por algumas empresas.

Como ela funciona?

Os livros contábeis abrangidos pela ECD são: o Livro Diário e seus auxiliares, o Livro Razão e seus auxiliares e o Livro Balancetes Diários. Ou seja, agora eles são emitidos em formato eletrônico!

A nova Escrituração deve ser entregue ao SPED anualmente, sempre referente ao ano-calendário anterior e que já foi encerrado. Atualmente, o prazo é até o último dia útil de maio.

Quem deve entregar?

As pessoas jurídicas obrigadas a adotar a ECD, são:

  • aquelas sujeitas à tributação do IRPJ com base no Lucro Real;
  • as imunes e isentas que foram obrigadas a apresentar a ECD;
  • aquelas tributadas com base no lucro presumido, que distribuem a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), uma parcela dos dividendos ou lucros superiores ao valor da base de cálculo do imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita;
  • as Sociedades em Conta de Participação (SCP), como livros auxiliares do sócio ostensivo.

Mesmo quando não houver movimentação financeira no ano-calendário relativo à entrega da ECD, seu envio continua sendo obrigatório. As outras sociedades empresariais têm o envio da Escrituração facultativo, enquanto as micro e pequeno empresas optantes pelo Simples Nacional são desobrigadas do envio.

Como devem ser autenticados os documentos?

Sabemos que nem sempre a junção de Fisco e tecnologia quer dizer menos dor de cabeça — principalmente no Brasil. Algumas coisas podem ficar tão complexas quanto ou até mais do que antes. Mas você não precisa se preocupar quanto à ECD e seu envio.

A autenticação das informações digitais deve ser feita por meio de assinatura digital com certificado eletrônico de segurança do tipo A3 (ou mínima), emitida pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

O documento é validado assim que os órgãos de registro confirmam o recebimento do arquivo e realizam sua autenticação. Simples, não?

Só uma dica: é importante guardar os dados desde o primeiro envio, assim, você poderá conferi-los sempre que precisar.

Lembre-se, também, de acompanhar de perto o trabalho do profissional de contabilidade e a qualidade do conteúdo coletado por ele, já que você, como dono do empreendimento, é quem assinará a Escrituração Contábil Digital.

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