NFe 4.0 – Confira as Principais Mudanças Propostas por esta Versão

De tempos em tempos, geralmente num período entre um e dois anos, uma nova versão da nota fiscal eletrônica é lançada, sendo a mais recente a NFe 4.0, introduzida em 2017.

Caso você seja dono de um negócio, é importante que esteja atento às novidades do novo layout do documento. As atualizações têm como objetivo tornar o processo mais padronizado, aumentando a segurança e o controle do fisco na circulação de mercadorias.

Por esse motivo, o novo documento deve conter campos inéditos e contar com mudanças nos cálculos dos impostos, tornando o preenchimento de dados mais específico.

É importante que todo empresário esteja atento à seguinte data: 01 de agosto de 2018. A partir dela, o governo passará a aceitar apenas a versão 4.0, não sendo mais válida a anterior — 3.10.

Você terá até o início de julho para se adaptar às novidades, pois, entre o período de produção (04/12/2017) até a data de desativação da versão anterior (02/07/2018), há a possibilidade de utilizar as duas versões.

Com as datas definidas, resta saber algumas das diferenças entre as versões. Quer ficar por dentro de como ela pode afetar o seu negócio? Continue acompanhando o nosso artigo!

Inclusão e alteração de campos

Inclusão de uma nova opção na refNF

Inclusão da opção 2 no campo refNF, dessa forma é possível referenciar o Modelo 02 de documento no Grupo Documentos Fiscais Referenciados.

Inclusão do campo Fundo de Combate à Pobreza

A NFe 4.0 conta com o novo campo sobre o Fundo de Combate à Pobreza (FCP), que deve ser preenchido para operações internas ou interestaduais com Substituição Tributária.

Inclusão do Grupo Total da NFE

O novo campo tem como objetivo fornecer o valor total do IPI, usado quando uma mercadoria é devolvida pelos estabelecimentos que não contribuíram com a taxa.

Inclusão do Código ANVISA

Em relação a medicamentos e outras matérias-primas farmacêuticas o código da ANVISA (Código da Agência Nacional de Vigilância Sanitária) deve ser informado no novo campo.

Alteração do campo “Grupo X-Informações do Transporte da NFe”

Agora o campo conta com as seguintes modalidades de frete: “Transporte Próprio por Conta do Remetente” e também o “Transporte Próprio por Conta do Destinatário”.

Criação e alteração de grupos

O grupo “Rastreabilidade de produto” foi criado para facilitar a rastreabilidade de mercadorias sanitárias, como produtos veterinários, remédios, odontológicos, bebidas e embalagens.

A regra vale também para casos nos quais é necessário fazer o recolhimento/recall. O processo é feito indicando informações como número de lote e a data de fabricação da mercadoria.

O grupo “Formas de Pagamento” teve seu nome alterado para “Informações de Pagamento”, além de incluir um novo campo de valor do troco.

Nova opção

No Grupo Identificação da NFe agora conta com a opção 5 (operação presencial, fora do estabelecimento) no Indicador de Presença (indPres). A opção é destinada para venda ambulante.

Para manter a organização na emissão das notas, é importante que você fique atento às mudanças informadas neste artigo. Caso a nota seja preenchida de forma incorreta, ela será rejeitada pela fiscalização, podendo trazer problemas para a empresa.

Você tem acompanhado as novidades sobre a NFe 4.0? Veja o artigo que preparamos sobre a mudança na tela da emissão da nova versão!

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