Quando a sua locadora deve fazer um BO?

Ser responsável por uma locadora, ou qualquer outra empresa, faz com que diversos processos burocráticos sejam atribuídos a você. E é de extrema importância que esses procedimentos sejam realizados da forma correta. Assim, você terá todos os dados arquivados para qualquer intercorrência que possa acontecer. Por exemplo, ter os termos de deveres alinhados em um contrato, servirão de base na hora de decidir se sua locadora deve ou não fazer um BO (Boletim de Ocorrência). 

E por que é importante ter esse controle? Um locatário que não efetua o pagamento, não responde mais os contatos, ou não cumpre sua parte do contrato, acarreta um prejuízo para a locadora. Como solução, você pode recorrer ao BO.  

Porém, o que eu preciso para fazer um BO? Antes de tudo, conheça os direitos de todos os envolvidos e, depois, otimize sua documentação e melhore seus processos.  

O primeiro passo é ter o contrato de locação de equipamentos de fácil acesso. Ele é um documento de bens móveis essencial para remediar essas intercorrências. Por meio dele, a sua empresa cede o direito de uso do maquinário para outra pessoa física ou pessoa jurídica. Nesse contrato são estabelecidas questões tais quais preço, tempo de uso, entre outros. Dessa forma, é estabelecida uma relação comercial. 

Portanto, tenha em mente que a realização de um contrato é imprescindível para estabelecer as regras a serem seguidas pelo locador ou locatário. Funciona como o resguardo para o caso de qualquer uma das partes quebrarem esse acordo. E é ele que vai contribuir no processo de fazer o BO. 

Com isso em mente, listamos alguns direitos importantes para você ter conhecimento e servir de base caso aconteça na sua empresa um inconveniente com o locatário: 

 

  1. Deveres do locatário; 
  2. Deveres do locador; 
  3. Construção do contrato. 
  1. Quais são os deveres do locatário 

Há alguns pontos que são determinados de acordo com o produto que a locadora oferece. Por exemplo, o preço de um notebook vai depender da qualidade do mesmo e da valoração dos concorrentes.  

Porém, há certas questões que não se alteram e devem ser seguidas à risca para um bom relacionamento entre o locador e o locatário. Por isso, no artigo 569 do Código Civil, foi definido que é dever do locatário de equipamentos: 

  • Utilizar o bem para o fim a que se destina, conforme sua natureza e as circunstâncias; 
  • Zelar pela integridade do maquinário; 
  • Efetuar o pagamento do aluguel no prazo que foi estabelecido; 
  • Informar ao locador sobre a turbação de terceiros; 
  • Devolver o bem nas condições estabelecidas, no fim do contrato — salvos os desgastes naturais causados pelo uso; 
  • Devolver o bem apenas no término do contrato, a menos que pague o aluguel proporcional e o valor da multa prevista nesse caso. 

 

Além disso, caso o locatário faça uso indevido ou provoque danos ao maquinário, o locador – ou a empresa – poderá providenciar a rescisão imediata do contrato. Sendo possível solicitar perdas e danos em decorrência do prejuízo que tenha sido causado. 

O contrato de locação é a garantia de ambas as partes na relação comercial.

 

2. Conheça os deveres do locador 

No caso do locador, o artigo 566 do Código Civil estabelece a obrigatoriedade de: 

  • Entregar o bem ao locatário, com todos os equipamentos pertencentes a ele e em bom estado; 
  • Garantir que o uso do bem seja pacífico, durante o tempo de contrato firmado. 

Além disso, o locador não pode exigir que o bem seja devolvido antes do prazo que consta no contrato. Caso isso ocorra, deve haver ressarcimento ao locatário. 

 

3. Como construir o contrato 

A construção do contrato é de extrema importância. Afinal, é ele que irá deixar tudo documentado. E, caso seja necessário reincidir o contrato ou ter algo como prova na hora de preparar um boletim de ocorrência (BO) por causa de quebra do mesmo, este documento será o seu maior aliado. 

Veja os principais pontos que devem constar no contrato: 

  • Nome locatário e do locador; 
  • Descrição dos equipamentos; 
  • Preços dos maquinários; 
  • Prazo de entregas; 
  • Penalidades; 
  • Pagamentos; 
  • Hipóteses de rescisão. 

É importante ressaltar que, na locação de equipamentos, o fim do contrato se dá na data de término determinada. Nesse caso, não há obrigação de notificar o locatário. Entretanto, caso o cliente permaneça com a máquina e o locador não se oponha à situação, presume-se que o contrato tenha sido prorrogado por tempo indeterminado.  

Nesta situação, ao rescindir o contrato deve ser emitida uma notificação. Além disso, em caso de quebra de contrato, cada situação deve ser avaliada para verificar-se a melhor forma de seguir sem prejuízos para ambas as partes. 

Com os deveres de cada persona envolvida em um contrato de locação em mente,  caso haja a quebra do mesmo, você pode recorrer ao boletim de ocorrência. A ÓTIMO GESTOR, por meio de seu ERP, traz os melhores indicadores para te auxiliar na administração de sua empresa, em busca do melhor resultado e experiência tanto para você quanto para os seus clientes.  

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