Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços para locadores

Conhecido como ICMS, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços para locadores, é um tributo estadual que inclui o valor dos produtos comercializados ou serviços prestados. Ele incide sobre os mais variados tipos de mercadorias — nacionais e importadas. A alíquota pode variar de estado para estado, por isso, é importante redobrar o cuidado quando o ICMS for interestadual.  Como um tributo que incide diretamente na movimentação de mercadorias em geral, pertencentes a locações e industrias que vendem variados produtos, o ICMS é um assunto relevante a ser abordado, já que suas taxações foram diminuídas com o programa RetomaSP, adotado no estado de São Paulo.   

Lei Estadual que dispõe sobre a instituição do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação. 

– ICMS  

Mas como o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços para locadores interfere nos negócios? A partir de agora, a alíquota de ICMS em setores geradores de emprego — como indústria de petróleo e gás natural —, passou de 12% para isenção na aquisição de máquinas e equipamentos nas saídas interestaduais. Além disso, sucos e bebidas naturais que também terão diminuição no imposto de 13,3% para 3%.  

Também é importante entender quais são as principais incidências presentes na legislação do imposto de competência dos Estados e do Distrito Federal, denominada como Lei Complementar 87/1996, a chamada “Lei Kandir”. Veja quais são: 

  1. Operações relativas à circulação de mercadorias, inclusive o fornecimento de alimentação e bebidas em bares, restaurantes e estabelecimentos similares;  
  2. Prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, por qualquer via, de pessoas, bens, mercadorias ou valores;
  3. Prestações onerosas de serviços de comunicação, por qualquer meio, inclusive a geração, a emissão, a recepção, a transmissão, a retransmissão, a repetição e a ampliação de comunicação de qualquer natureza;
  4. Fornecimento de mercadorias com prestação de serviços não compreendidos na competência tributária dos Municípios;
  5. Fornecimento de mercadorias com prestação de serviços sujeitos ao imposto sobre serviços, de competência dos Municípios, quando a lei complementar aplicável expressamente o sujeitar à incidência do imposto estadual.
  6. A entrada de mercadoria importada do exterior, por pessoa física ou jurídica, ainda quando se tratar de bem destinado a consumo ou ativo permanente do estabelecimento;
  7. O serviço prestado no exterior ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior;
  8. A entrada, no território do Estado destinatário, de petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e de energia elétrica, quando não destinados à comercialização ou à industrialização, decorrentes de operações interestaduais, cabendo o imposto ao Estado onde estiver localizado o adquirente. 

Veja mais: Descubra como locadoras de equipamentos podem ganhar mais, gastando menos com impostos 

Porém, é importante ter em mente que todas as locações que importam produtos do exterior também são cobradas sobre o valor do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. Isso se deve ao objeto de compra e venda ou doação ter finalidade assistencial ou cultural, não alterando a incidência do ICMS.   

Portanto, como se deve calcular o ICMS?  

Para calcular o ICMS, o time financeiro deve seguir a fórmula especifica com base:  

Preço da mercadoria X Alíquota = Valor do ICMS da Mercadoria 

Um exemplo é um produto no valor de R$ 10.000,00: 

R$ 10.000,00 X 17% = R$ 1.700,00 

Neste cenário, o valor do ICMS é de R$ 1.700,00. 

Qual é o impacto na minha locadora? 

Para os produtos de uma locadora, a diminuição das taxas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços impacta beneficamente as finanças, uma vez que a despesa inicial é menor e é possível recuperá-la logo nas primeiras locações. 

É preciso entender que a precificação dos equipamentos compreende o seu valor de mercado e o regime tributário da empresa, além de outros fatores, como a estratégia a ser utilizada para cada produto e em cada momento.  

A gestão de custos e das finanças da locadora pode ser feita com o apoio da tecnologia. Por isso, desenvolvemos um ERP completo de gestão para auxiliar na manutenção do setor financeiro e no funcionamento completo do seu negócio.  

Após esse guia, nós, da Ótimo Gestor, esperamos que tenha entendido mais sobre o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços para locadores e como os eles interferem nas locações, para que sua gestão alavanque cada vez mais.

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